Lei
nº 12.654/12 – Altera as leis nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de
11 de julho de 1984 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL, para prever a coleta de perfil
genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.
A
lei nº 12.654/12, sancionada em 28 de maio corrente, cria um banco nacional de
DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos.
A
presente lei visa instituir no Brasil, como já ocorre em outros países, uma
unidade central de informações genéticas, gerenciadas por uma unidade oficial
de perícia criminal.
Esse
banco de material reunirá vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de
cabelos deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades
policiais e do Judiciário nas investigações.
Todos
o dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas
constitucionais e internacionais de direito humanos. Segundo a lei, as
informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser
consignadas em laudo elaborado por perito oficial.
Conforme
disposto no art. 5º - A, § 2º da lei supra aqueles que de tiverem acesso ao
material colhido e utiliza-lo para outros fins, responderão nas esfera civil,
criminal e administrativamente.
Outrossim, a lei estabelece que
somente os condenados por crime praticado,
dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos
crimes previstos no art. 1o da Lei no
8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à
identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido
desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
O DNA dos criminosos será
comparado com as evidências colhidas nas cenas de crime, como manchas de
sangue, sêmen, fios de cabelo, pedaços de unhas ou pele.
A presença do DNA no local do crime, entretanto, não será suficiente para provar a culpabilidade do suspeito. Apenas atesta uma “conexão irrefutável” entre a pessoa e a cena onde o crime ocorreu.
Itapecerica da
Serra, maio de 2012
Dra. Cristiane Lopes Silva
Martins – especialista em Direito Penal e Processual Penal
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