quarta-feira, 30 de maio de 2012

Comentários sobre a Lei que cria banco de DNA de criminosos


Lei nº 12.654/12 – Altera as leis nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.



A lei nº 12.654/12, sancionada em 28 de maio corrente, cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos.



A presente lei visa instituir no Brasil, como já ocorre em outros países, uma unidade central de informações genéticas, gerenciadas por uma unidade oficial de perícia criminal.



Esse banco de material reunirá vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelos deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações.



Todos o dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direito humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo elaborado por perito oficial.

Conforme disposto no art. 5º - A, § 2º da lei supra aqueles que de tiverem acesso ao material colhido e utiliza-lo para outros fins, responderão nas esfera civil, criminal e administrativamente.

Outrossim, a lei estabelece que somente os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

O DNA dos criminosos será comparado com as evidências colhidas nas cenas de crime, como manchas de sangue, sêmen, fios de cabelo, pedaços de unhas ou pele.


A presença do DNA no local do crime, entretanto, não será suficiente para provar a culpabilidade do suspeito. Apenas atesta uma “conexão irrefutável” entre a pessoa e a cena onde o crime ocorreu.



Itapecerica da Serra, maio de 2012



Dra. Cristiane Lopes Silva Martins – especialista em Direito Penal e Processual Penal




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