segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Atualidades - Um Promotor do Outro Lado dos Fatos


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08/11/2012 - 08:1785 views - comente agora
“Em Defesa de Jacob” é um romance policial de Willian Landay, que coloca um Promotor do outro lado, na defesa, quando seu filho é acusado de matar um colega do colégio de 14 anos.

Ele passa a sofrer com a angustia da dúvida, do julgamento, da acusação – comandada por um promotor ambicioso, “cria” sua – do abandono dos amigos, da descoberta dos segredos de seu filho e a exposição de seus próprios segredos que ele queria esquecer, do sofrimento e desfacelamento da sua família e com o uso das estratégias da acusação e todo o poder do sistema, que agora está contra seu filho, e consequentemente contra ele também.

Um deleite para os criminalistas que apreciem a leitura e se sentirão em casa, já que reconhecerão a situação que observam e vivenciam constantemente na defesa de seus clientes. O melhor de tudo é ler o Promotor admitindo aquilo que todo criminalista já deve saber: o quanto é difícil atuar na defesa; como é grande e desigual a luta contra o Estado; que o cliente fica sozinho e que o advogado é, na maioria das vezes, sua única companhia; que o Estado e a Promotoria, com todo seu aparato, não consegue provar muitas das suas acusações, tampouco procura pela verdade real, acabando por nomear advogado como vilão.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Zona Azul - DEVER DE VIGILÂNCIA

TALONÁRIO DE ZONA AZUL 
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância 

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada! 
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!