segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

NÃO EXISTE "CAUSA GANHA"!


Não existe "causa ganha"!

Explica as obrigações éticas do advogado quando consultado sobre a probabilidade de ganhar a causa
Na prática da advocacia judicial o advogado deve analisar o problema trazido pelo cliente para decidir se há fundamento jurídico para os objetivos do cliente.
Acredito que são três as variáveis que devem ser consideradas: (1) os fatos narrados, (2) a legislação aplicável aos fatos, e (3) as provas disponíveis.
Se o problema for entendido como uma questão legal e, mais do que isso, se o objetivo do cliente estiver amparado por fundamento jurídico possível (itens 1 e 2), e havendo elementos probatórios suficientes (documentos, testemunhas, laudos, e o que mais puder provar os fatos...) o advogado poderá dizer ao cliente que a probabilidade de ganhar o processo e proteger juridicamente o direito do cliente é grande!
Isto é o máximo que um advogado pode dizer!
Não só a atuação do advogado determinará o resultado do processo, mas muitos outros fatores influenciam a decisão do juiz:
os juízes, muitas vezes, já tem uma decisão pronta sobre determinado assunto, e não considera a peculiaridade de cada caso. Assim, decisões de certos juízes podem ser ‘produzidas em série’ e não refletirem a aplicação da melhor técnica jurídica;
também é muito comum existirem entendimentos diferentes sobre o mesmo tema. Até mesmo casos muito similares (para não dizer iguais:-); tem decisões diferentes;
há ainda um mal que assola os advogados: os juízes podem passar a tarefa de ler a petição (peça argumentativa do advogado) aos seus assessores de gabinete. Neste caso, as tese jurídica apresentada não será devidamente apreciada. O problema é ainda maior quando o advogado argumenta em favor de tese adotada somente por parte minoritária dos juristas!
E o pior: há juízes que, simplesmente, ignoram a lei e sentenciam de forma completamente desarrazoada, de acordo com o entendimento pessoal, sem nenhum amparo legal! (lembram-se do caso do juiz Edilson Rodrigues que negou a aplicação da Lei Maria da Penha em sentença? Disse que o homem é superior à mulher e a referida lei era coisa do diabo!)
Por todo o exposto, fica claro que o advogado não deve, JAMAIS, falar em “causa ganha” ou usar termos que indiquem a impossibilidade de perder.
Num processo, mesmo tendo os fatos, o direito e as provas ao seu favor, não há garantia de vencer a ação.
O advogado deve trabalhar com dedicação, atenção e usando sua melhor técnica na defesa do interesse do cliente. E sabendo que as pretensões do cliente podem ou não ser amparadas legalmente, deve também recusar causa na qual não encontra fundamento jurídicos.
Aceitar causa que carece de qualquer embasamento jurídico ou que já esteja prescrito o direito do cliente é “aventura jurídica”.
É obrigação de o advogado aconselhar o cliente a não procurar o Poder Judiciário neste caso, conforme dispõe o Código de Ética ao quais os advogados se submetem.
E mesmo quando há probabilidade de ganhar a causa, o advogado também é obrigado a informar o cliente de forma clara e inequívoca a respeito dos riscos envolvidos e das consequências possíveis.
A maioria dos clientes que consultam advogado querem ouvir , de forma compreensível, que “tem toda a razão”, que a “causa é fácil” e também “é certeza que vai ganhar porque este tipo de ação sempre ganha”.
Essas afirmações revelam o mau advogado: leviano, irresponsável e que não é honesto com o cliente.
O bom advogado vai explicar como o caso do cliente é visto pelo mundo jurídico, podendo até informar qual a probabilidade do ganho da causa, baseado em sua experiência, na quantidade de decisões sobre casos semelhantes (jurisprudência) e também em outros fatores que o advogado conhece (até mesmo o local de propositura da ação influencia na decisão do processo!).
Portanto, desconfie do advogado que disser tudo que você queria ouvir. Em algum momento, o bom advogado deverá trazer o cliente desatento à realidade do mundo jurídico e explicar que todas as ações tem riscos, e que não existe causa ganha. Mesmo quando o cliente tem razão.
Dica final: no dia que um advogado lhe falar em “causa ganha” peça que isto seja escrito em contrato, com multa e devolução de valores em caso de ‘descumprimento contratual’. Depois me conte como o advogado reagiu!  :-)

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A certeza em matéria Criminal - por Roberto Parentoni


A certeza em matéria Criminal - por Roberto Parentoni


Em leitura do livro, “Advocacia Criminal” de Manoel Pedro Pimentel, compartilho:


Se é verdade que ao juiz criminal está assegurado o livre convencimento diante da verdade processual, não menos exato é que esse livre convencimento, essa convicção objetiva, deve ser motivado na sentença, indispensável em toda decisão de caráter penal.


A certeza criminal, ensinam os tratadistas, não é senão uma firme e completa persuasão. É um convencimento que tem em seu favor um máximo de probabilidade e um mínimo de dúvida.


Por isso é que MALATESTA (A Lógica das Provas em Matéria Criminal), na abertura do seu livro conhecido (pág.19), adverte que “a certeza não é a verdade, é um estado de alma, que pode, em virtude de nossa imperfeição, não corresponder à verdade objetiva”.


Quando nos autos permitem duas conclusões, igualmente arrimadas na prova, ambas escoradas por inícios em seu prol, não chegará o juiz ao estado de certeza.


E, é preciso convir, em havendo duas versões, uma a favor e outra contra o acusado, igualmente acomodadas na melhor prova dos autos, não poderá o juiz chegar ao exigido estado de certeza.


Se o exame dessa soma de provas não permitir a exclusão de uma hipótese favorável ao acusado, e esta permanecer válida e firme, suscitando aquela dúvida que truba a serenidade da consciência, como a pedra que forma círculos ao cair nas águas plácidas de um lago, a solução terá que pender necessariamente para favorecimento do acusado, em face da dúvida que sempre o beneficia.


Em favor deste pesa a presunção de inocência, muito embora a prática forense insista no diminuir a importância desse axioma.


Fraternal Abraço…
Roberto Parentoni