quarta-feira, 30 de maio de 2012

Comentários sobre a Lei que cria banco de DNA de criminosos


Lei nº 12.654/12 – Altera as leis nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 – LEI DE EXECUÇÃO PENAL, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.



A lei nº 12.654/12, sancionada em 28 de maio corrente, cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos.



A presente lei visa instituir no Brasil, como já ocorre em outros países, uma unidade central de informações genéticas, gerenciadas por uma unidade oficial de perícia criminal.



Esse banco de material reunirá vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelos deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações.



Todos o dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direito humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo elaborado por perito oficial.

Conforme disposto no art. 5º - A, § 2º da lei supra aqueles que de tiverem acesso ao material colhido e utiliza-lo para outros fins, responderão nas esfera civil, criminal e administrativamente.

Outrossim, a lei estabelece que somente os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

O DNA dos criminosos será comparado com as evidências colhidas nas cenas de crime, como manchas de sangue, sêmen, fios de cabelo, pedaços de unhas ou pele.


A presença do DNA no local do crime, entretanto, não será suficiente para provar a culpabilidade do suspeito. Apenas atesta uma “conexão irrefutável” entre a pessoa e a cena onde o crime ocorreu.



Itapecerica da Serra, maio de 2012



Dra. Cristiane Lopes Silva Martins – especialista em Direito Penal e Processual Penal




sexta-feira, 25 de maio de 2012

Judiciário e Movimentos Sciais reagem contra contas- sujas

Judiciário e movimentos sociais reagem contra contas-sujas
A decisão da Câmara de aprovar um projeto que acaba com a exigência da aprovação das contas de campanhas eleitorais e reabilita os chamados “contas-sujas” provocou reações negativas no Judiciário e nos movimentos da sociedade que lutam contra a corrupção na política. Políticos e especialistas eleitorais, no entanto, defendem a medida. Um dos que votaram no Tribunal Superior Eleitoral, em março, pela necessidade de aprovação das contas eleitorais para que o político possa se candidatar, o ministro Marco Aurélio Mello alfineta os parlamentares e diz que não foi a primeira vez que o Congresso Nacional reagiu a uma decisão de tribunais superiores, aprovando leis em causa própria. Para o ministro, a proposta acaba, na prática, com a prestação de contas, pois não haverá consequência para as desaprovadas.

— É o faz de conta. A Constituição Federal tem o princípio da razoabilidade. Será que é razoável dar a quitação eleitoral mesmo diante da rejeição das contas? Não se avança culturalmente cassando uma decisão de um tribunal superior mediante lei, principalmente quando se decide em causa própria. Essa aprovação não deixa bem na fotografia os congressistas — afirmou Marco Aurélio.

Em nota, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) repudiou a aprovação de afogadilho, sem qualquer debate popular, de uma mudança na lei eleitoral. O movimento espera que o Senado rejeite o projeto e conclamou a sociedade a se manifestar contra o ato. “Sem qualquer debate popular (a Câmara) aprovou lei que anistia os políticos que fraudaram suas prestações de contas de campanha”, diz um trecho da nota. “O Projeto de Lei nº 3839/2012 atenta contra tudo o que deseja a sociedade brasileira, que se encontra mobilizada em favor dos valores da ética e da moral, que devem presidir as declarações do Parlamento.”

Políticos e especialistas eleitorais argumentam que nem sempre a rejeição de contas eleitorais é sinal de contas-sujas. Segundo eles, na maioria das vezes são problemas contábeis, erros formais, provocados pela burocracia para prestar a informação à Justiça eleitoral. Quando há uma irregularidade grave na campanha, os adversários ou mesmo o Ministério Público podem tentar cassar o registro e o mandato do candidato, com base em outro artigo da lei.

— Nem sempre a rejeição da conta é sinal da chamada contas-sujas. A prestação é mais do ponto de vista contábil e as exigências são, de tal forma, intricadas, que o candidato quase que precisa parar a campanha para prestar as contas de forma adequada — afirmou o advogado eleitoral e ex-ministro do TSE, José Eduardo Alckmin.

No Congresso, o líder do PSD na Câmara, Guilherme Campos, justifica que a votação ocorreu porque o TSE estava demorando a definir algo que afeta a vida de todos os partidos:

— O TSE alterou a regra com o jogo jogado. O que fizemos foi manter o mesmo critério.

Debate agora será no Senado

Líder do PSOL — único partido que encaminhou voto contra a aprovação do projeto na noite de terça-feira —, o deputado Chico Alencar (RJ) diz que, a pretexto de defender quem teve contas rejeitadas por pequenos erros contábeis, se manteve um absurdo maior: uma lei na qual não há qualquer sentido em prestar contas eleitorais, já que a rejeição não traz ônus.

— Essa lei acaba com o instituto da prestação de contas. Prestar contas por que motivo, se não é preciso aprová-las para ter a quitação eleitoral? A lei é um facilitário para toda e qualquer candidatura, de bagrinhos a tubarões, ninguém precisará se preocupar em prestar contas corretamente — disse Chico Alencar.

O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que também votou contra, disse que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), desconsiderou projeto seu que reforçava a necessidade de aprovação das contas para concorrer, que já tramitava desde março e, sem qualquer debate, votou o projeto oposto, de interesses dos partidos, apresentado em maio. Foram 13 dias entre a apresentação da proposta e a aprovação do projeto em plenário.

— Simplesmente ignoraram meu projeto, que foi apresentado antes. Eles tinham que, antes de aprovar o do Balestra, ter derrotado o meu — criticou Pauderney.

No Senado, o líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), acredita que o debate lá será maior. Braga afirmou que este não é um tema do governo, mas que, como senador, é contra a norma que obriga a aprovação das contas para que o candidato tenha a chamada quitação eleitoral:

— Mudar a regra do jogo para trás é algo que prejudica muitas pessoas, que não prestaram as informações não por dolo, mas por desinformação.

Há dois meses, logo após a resolução do TSE de não conceder registro eleitoral para os políticos que tiveram contas eleitorais rejeitadas, parlamentares da oposição e governistas se uniram para pedir que o tribunal revogasse a decisão. Da reunião participaram dirigentes e representantes de 18 legendas.

Isabel Braga

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Será que mais uma CPI terminará em pizza? Leiam o texto a seguir, e tirem suas conclusões.

"Eu, como advogado criminalista, estou acostumado que, após uma investigação pela polícia o inquérito é enviado ao Ministério Público e, este, se verificar materialidade e indícios de autoria o mesmo denuncia o suspeito, ou su...speitos para se originar um processo. Ao abrir o processo dá-se oportunidade aos suspeitos de se defenderem das acusações. O Juiz poderá quebrar sigilos bancários, telefônicos, tudo dentro do devido processo legal.
A operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal investigou a organização de Carlinhos Cachoeira e descobriu um emaranhado de interligações de Cachoeira e empresas e essas com pessoas ligadas ao governo e parlamentares.
O escândalo veio a público após vazamentos de conversas gravadas pela Polícia Federal deixando os políticos em “polvorosa”. Os mais afoitos já falaram em CPI para investigar Cachoeira e suas ligações com a empreiteira Delta e o Senador Demóstenes Torres.
CPI instalada e ontem tivemos a grata satisfação de ver o Sr. Cachoeira “gozar” com a cara de todos os parlamentares e da sociedade ávida por esclarecimentos. O Sr. Cachoeira se recusou a responder as perguntas da Comissão invocando seu direito constitucional de permanecer calado.
Agora é aguardar se o inquérito da Polícia Federal surta mais efeitos do que o dessa CPI do Sr. Cachoeira. Mas não nos iludamos muito, mirem-se no exemplo do MENSALÃO!!!!!!!" por Usama Samara

domingo, 20 de maio de 2012

Crime contra o consumidor - Cobrança de multa por perda de Comanda - Multa Ilegal


Perda de comanda: cobrança de multa ilegal e crime contra o consumidor

 
É abusiva e criminosa a cobrança de multa exorbitante por perda da comanda por algumas casas noturnas, que repassam ao consumidor a obrigação de controle de consumo e estoque, que é deles, violando gravemente seus direitos e em muitos casos sua liberdade individual.

Muitos consumidores já tiveram dores de cabeça diante da perda da comanda de consumo em casas de show, bares e danceterias, entretanto, sem perceber, que muitas vezes têm a liberdade gravemente lesada por falta de conhecimento dos seus direitos. Tal prática consiste em verdadeira afronta aos direitos mais básicos do consumidor, cobrando indevidamente valores que o indivíduo não consumiu e muitas vezes incorrendo na prática de crimes como constrangimento ilegal, cárcere privado ou exercício arbitrário das próprias razões (ou seja, o famoso clichê "sem pagar não sai do estabelecimento").

A prática habitual dos empresários da noite de impor multa ao consumidor que perdeu, teve extraviada ou furtada sua comanda consiste em uma medida extrema, desproporcional, ainda mais porque na maioria das vezes a cobrança indevida vem acompanhada de intimidação realizada por seguranças dos estabelecimentos. Não existe  lei que obrigue alguém a pagar uma quantia a título de ‘multa’ ou ‘taxa’ por simplesmente ter perdido uma comanda de consumo.

Exigir o pagamento de multa por perda de comanda em bares e danceterias configura vantagem manifestamente excessiva que as casas praticam contra o consumidor, já que essas multas geralmente são extremamente exorbitantes, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido (CDC).

Fazendo isso, o estabelecimento estará repassando o controle do seu estoque ao cliente, um absurdo, pois, se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente. Assim, não cabe a esses estabelecimentos repassarem esta responsabilidade aos consumidores, pois agindo dessa forma ferem gravemente o CDC.

E mais, desrespeitar o consumidor, impondo-lhe multa exorbitante por perda de comanda, além de constituir afronta aos seus direitos, constitui crime, com infrações tipificadas tanto no CDC quanto no Código Penal e, dependendo do caso específico, as penas podem vir a ser muito altas. Diz o CDC:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coaçãoconstrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

Podem ser atingidos tanto o proprietário do estabelecimento quando o gerente.

O QUE FAZER?
Uma atitude mais light do consumidor, caso ceda à pressão psicológica, é chamar uma ou duas testemunhas e pagar o valor cobrado (EXIJA A NOTA FISCAL). Dias depois, briga-se na justiça e no PROCON para reaver o dobro daquilo que se pagou ilegalmente, mais juros e correções monetárias. O consumidor pode e deve pedir indenização por danos morais (o acesso à justiça independe de advogado para valores menores que 20 salários mínimos).


Como sempre defendido aqui, atualmente, existe a eficiência de se reclamar de empresas em sites especializados para tal. Lá a reclamação atinge uma gama de leitores e demonstra a falta de qualidade no atendimento e o descomprometimento para com os consumidores. Pelo interesse de zelar pela imagem, há o pleno atendimento.

Todavia, se o consumidor quiser ir além da área civil, deve ter a atitude imediata de acionar a polícia o mais rápido possível (190) e registrar o Boletim de Ocorrência (B.O). Não existe o dever de pagar por aquilo que não se consumiu. 

Vale lembrar que as mesmas considerações são aplicadas aos casos de perda de ticket de estacionamento, quando costumam cobrar o valor de uma diária completa.

Fonte: Jus Navegandi.

sábado, 19 de maio de 2012

Eleições 2012 - Observem o comportamento mesquinho dos politicos

Habitantes do facebook, gostaria de ver esta moda pegar, pois inibiria a procriação da atual classe política brasileira. -  Por Ércio Quaresma Firpe

A ideia surgiu da troca de amabilidades entre o atual governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB) e o ex-governador Zeca do PT, sobre a candidatura deste a uma vaga na câmara municipal de Campo Grande:

“Corto o meu saco se ele [Zeca] conquistar 30 mil votos”, disse o governador.

Zeca refutou a assertiva da seguinte forma: “não sabe nem quer saber agora” quantos votos deve obter, mas que ficaria feliz se for votado por 30.001 eleitores. “Se isso acontecer vamos ver se ele [Puccinelli], com esse comportamento mesquinho, baixo, cumpra o prometido, a população vai cobrar dele, que corte o que está dizendo”.

Já imaginaram se isto virasse rotina e dos resultados das disputas eleitorais houvesse a emasculação do derrotado?

Em curto espaço de tempo teríamos a imposição de uma seleção natural, com a depuração e renovação dos políticos atuais.

Alias isto é o exemplo clássico de uma contenda de alto nível, habitualmente praticada no Brasil.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

OS GENERAIS PRESIDENTES... e COMPARAÇÕES - por Carlos Chagas - jornalista

Os cinco generais presidentes

OS GENERAIS PRESIDENTES... e COMPARAÇÕES (JORNALISTA CARLOS CHAGAS).

"Erros foram praticados durante o regime militar, eram tempos difíceis. Claro que no reverso da medalha foi promovida ampla modernização de nossas estruturas materiais. Fica para o historiador do futuro emitir a sentença para aqueles tempos bicudos."

Mas uma evidência salta aos olhos.
Quando Castelo Branco morreu num desastre de avião, verificaram os herdeiros que seu patrimônio limitava-se a um apartamento em Ipanema e umas poucas ações de empresas públicas e privadas.

Costa e Silva, acometido por um derrame cerebral, recebeu de favor o privilégio de permanecer até o desenlace no palácio das Laranjeiras, deixando para a viúva a pensão de marechal e um apartamento em construção, em Copacabana.

Garrastazu Médici dispunha, como herança de família, de uma fazenda de gado em Bagé, mas quando adoeceu, precisou ser tratado no Hospital da Aeronáutica, no Galeão.

Ernesto Geisel, antes de assumir a presidência da República, comprou o Sítio dos Cinamonos, em Teresópolis, que a filha vendeu para poder manter-se no apartamento de três quartos e sala, no Rio.

João Figueiredo, depois de deixar o poder, não aguentou as despesas do Sítio do Dragão, em Petrópolis, vendendo primeiro os cavalos e depois a propriedade. Sua viúva, recentemente falecida, deixou um apartamento em São Conrado que os filhos agora colocaram à venda, ao que parece em estado lamentável de conservação.

Não é nada, não é nada, mas os cinco generais-presidentes até podem ter cometido erros, mas não se meteram em negócios, não enriqueceram nem receberam benesses de empreiteiras beneficiadas durante seus governos. Sequer criaram institutos destinados a preservar seus documentos ou agenciar contratos para consultorias e palestras regiamente remuneradas.

Bem diferente dos tempos atuais, não é? "

Por exemplo o Lulinha filho do Lula era até pouco tempo atrás funcionário do Butantã/SP, com um salário (já na peixada politica) de R$ 1200,00 e hoje é proprietário de uma fazenda em Araraquara, adquirida por 47 milhões de reais, e detalhe, comprada a vista.
Centenas de outros politicos, também trilharam e trilham o mesmo caminho.
Se fosse aberto um processo generalizado de avaliação dos bens de todos politicos, garanto que 95% não passariam, ié, seria comprovado destes o enriquecimento ilícito. Como diria Boris Casoy: "Isto é uma vergonha" e pior, ninguém faz nada.



E viva a “comissão da verdade”!

terça-feira, 15 de maio de 2012

Quantos cidadãos já tiveram seus seus arquivos invadidos por Hakers e somente após a incidencia com uma "celebridade" a Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que tipifica os chamados Crimes Cibernéticos


Câmara aprova tipificação de crimes na internet

 
BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta terça-feira projeto que tipifica os chamados crimes cibernéticos, ou praticados via internet. Incluída às pressas na pauta de votação da Câmara, a proposta foi aprovada em segundos e ainda sob o impacto do caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos pessoais vazadas na internet. O projeto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), altera o Código Penal e torna crime entrar indevidamente em e-mail de terceiro, por exemplo, ou roubar via internet dados pessoas de terceiros. As penas variam conforme o tipo de ação. A pena mínima é de detenção de três anos a um ano, mais multa. Esta pena inicial aumenta de um sexto a um terço, no caso de causar prejuízo econômico à vítima.

O texto ainda penaliza quem divulga dados sigilosos. Outra inovação é caracterizar o crime de falsificação ou clonagem de cartão de crédito ou débito. Neste caso, o crime é equiparado ao já existente crime de falsificação de documento particular e terá pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa.
No caso de crimes de acesso de dados sigilosos na internet, o texto diz que é ilegal "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita". A pena mínima será de detenção de três meses a um ano, mais multa.
Em casos com o da atriz Carolina Dieckmann, a pena aumenta para seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser acrescida de um a dois terços. O projeto considera que a pena será de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, quando da invasão resultar em "obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, ou informações sigilosas". Esta penas aumenta de um a dois terços quando essas informações forem divulgadas, comercializadas ou transmitidas a terceiros, como no caso das fotos da atriz.
O deputado Paulo Teixeira disse que o projeto quer coibir crimes como o roubo de dados pessoais e até senhas de banco, via internet.
- O cidadão rouba os dados na internet, as senhas e, a partir daí, comete crimes - disse Paulo Teixeira.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a medida estava sendo votada por causa do caso da atriz.
- A proposta criminaliza o uso indevido da internet, os famosos crimes cibernéticos. É a penalização dos de quem invadiu os dados de Carolina Dieckmann - disse Marco Maia.
Essas alterações ocorrem no artigo 154 do Código Penal, sendo incluídos os artigos 154-A e 154-B.
O projeto agora será analisado pelo Senado, onde deverá sofrer emendas. Neste caso, se for alterado, terá que voltar à Câmara para uma última votação.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Lei 11.464/2007, permite a liberdade provisória para crimes hediondos ou equiparados - ESTA CERTAMENTE ABRANGE O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

14 maio 2012
Lei de Drogas

Supremo impõe limites ao poder do legislador

Duas decisões tomadas em um espaço de um ano e meio sobre a mesma lei revelaram que o Supremo Tribunal Federal não está disposto a permitir que o Congresso Nacional atropele a Constituição com a justificativa de combater a criminalidade. A mensagem é clara: o rigor da lei tem de obedecer aos parâmetros mínimos das garantias constitucionais, ou as normas cairão por terra.
Na última quinta-feira (10/5), os ministros derrubaram, por maioria, a regra da chamada Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que impedia juízes de conceder liberdade provisória a presos em flagrante por tráfico de drogas. Em setembro de 2010, outra regra contida no mesmo artigo 44 da lei, que impedia a conversão de pena de prisão em restritiva de direitos, havia sido julgada inconstitucional.
No julgamento da última quinta, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, chegou a dizer que a proibição de que o juiz analise a possibilidade de o acusado por tráfico responder ao processo em liberdade “transgride o princípio da separação de Poderes”. Trocando em miúdos, o Parlamento não pode, por meio de lei, impedir que magistrados exerçam prerrogativas inerentes à sua função, como é o caso de avaliar se um acusado pode responder ao processo em liberdade e determinar qual é a punição mais adequada para o crime cometido por um condenado.
No caso mais recente, por sete votos a três, os ministros julgaram inconstitucional a expressão “e liberdade provisória” contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). De acordo com a regra, os crimes relacionados ao tráfico de drogas “são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”.
Apesar de a expressão se referir especificamente ao crime de tráfico de drogas, as discussões em plenário mostraram que os ministros não admitem a possibilidade de a lei vedar a concessão de liberdade sem que o juiz possa examinar o caso concreto em quaisquer crimes.
A decisão foi tomada em pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Daniel Leon Bialski e Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins. No pedido, os advogados sustentavam que a alteração trazida pela Lei 11.464/2007, posterior à Lei de Drogas, que permitiu a liberdade provisória para crimes hediondos ou equiparados, certamente abrangeria o crime de tráfico, revogando tacitamente a vedação expressa da lei anterior.
Os advogados juntaram ao pedido a exposição de motivos da Lei 11.464: “O Projeto pretende modificar o artigo 2º da Lei 8.072, de 1990, com objetivo de adequá-la à evolução jurisprudencial ocorrida desde sua entrada em vigor, bem como torná-la coerente com o sistema adotado pela Parte Especial do Código Penal e com os princípios gerais do Direito Penal. A proposta de alteração do inciso II do artigo 2º busca estender o direito à liberdade provisória aos condenados por esses delitos, em consonância com o entendimento que já vêm se tornando corrente nas instâncias superiores do Poder Judiciário”.
Por essas razões, os advogados alegaram que a lei deixa claro que não se poderia obstruir ou negar a liberdade provisória para os delitos hediondos e a esses equiparados. Outro ponto fundamental para a defesa foi a alegação de que o inciso LXVI do artigo 5º da Constituição vedava unicamente aos crimes de tráfico de drogas a possibilidade de concessão da liberdade provisória mediante a atribuição de fiança, o que importaria na conclusão de que o agente não poderia substituir a sua liberdade por um bem de valor econômico para responder solto ao processo.
Mas não seria vedada a concessão de liberdade provisória se estivessem ausentes os motivos da prisão preventiva. Com base em precedentes do próprio STF, os advogados lembraram que a prisão preventiva decorrente unicamente de previsão legal não é autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro em razão da primazia dos princípios da presunção de inocência, razoabilidade, devido processo legal, além da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão.
Liberdade provisóriaNa última quinta, o Supremo decidiu que o legislador não pode restringir o poder do juiz de analisar a possibilidade de conceder liberdade provisória. Os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Luiz Fux ficaram vencidos. Joaquim Barbosa concedia o pedido de Habeas Corpus para determinar a soltura do preso por considerar que a decisão de mantê-lo preso carecia de fundamentação.
Para o ministro Marco Aurélio, "os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editaram regras mais rigorosas no combate ao tráfico de drogas". De acordo com ele, o legislador agiu dentro dos limites de sua competência. Mas o ministro também concedia o Habeas Corpus 140.339 por excesso de prazo da prisão cautelar, já que o acusado está preso há quase três anos sem condenação definitiva.
Para a maioria do tribunal, contudo, a norma é inconstitucional. Como ressaltou o decano do STF, ministro Celso de Mello, a gravidade abstrata do delito não basta, por si só, para justificar a prisão cautelar do suposto criminoso. Principalmente, sem que a culpa tenha sido formada.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, disse que a inconstitucionalidade da norma reside no fato de que ela estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória. E a liberdade seria a exceção. Na verdade, as garantias constitucionais preveem o contrário. Para o ministro Celso de Mello, o juiz tem o dever de aferir se estão presentes hipóteses que autorizam a liberdade. Lewandowski concordou com Celso e afirmou que o princípio da presunção de inocência e a obrigatoriedade de fundamentação das ordens de prisão pela autoridade competente impedem que a lei proíba, de saída, a análise de liberdade provisória.
No julgamento, os ministros deixaram claro que não se trata de impedir a decretação da prisão provisória quando necessário, mas de não barrar a possibilidade de o juiz, que é quem está atento aos fatos específicos do processo, analisar se ela é ou não necessária.
Pena alternativaEm setembro de 2010, os ministros declararam inconstitucional a regra, contida no mesmo artigo 44, que proibia juízes de fixar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas. Na ocasião, o ministro Celso de Mello disse que cabe ao juiz da causa avaliar qual é a pena mais adequada para o condenado. “Afasta-se o óbice para que o magistrado possa decidir”, afirmou.
A maioria dos ministros entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. Para os quatro vencidos, a Constituição permite que o legislador estabeleça balizas dentro das quais o juiz deve atuar na hora de decidir qual será a pena de condenados.
O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou na semana passada. De acordo com ele, a lei não pode proibir que a Justiça procure “alternativas aos efeitos traumáticos do cárcere”.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello concordaram com o relator. O ministro Gilmar Mendes apontou o que chama de “falta de cuidado do legislador” na fixação de limites e no respeito à reserva legal. “Não há liberdade para o legislador neste espaço que é de direito fundamental. A Constituição consagrou que o direito à individualização da pena é fundamental e como tal deve ser tratado”.
Gilmar Mendes ressaltou que o STF não está decidindo que haja uma liberação geral para os condenados por tráfico, mas sim permitindo que o juiz faça a avaliação e possa decidir com liberdade qual será a pena mais adequada. “O tribunal está a impedir que se retire do juiz o poder dessa avaliação”, concluiu, também na semana passada.
O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie (aposentada) e pelo ministro Marco Aurélio. Para Barbosa, a Constituição não outorga ao juiz esse poder amplo, de decidir qual é a pena mais adequada em todos os casos.
Joaquim Barbosa deu exemplos nos quais o legislador restringiu o poder decisão do juiz sobre a pena e que não são considerados inconstitucionais. “O Código Penal traz vedações à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em diversos pontos. Por exemplo, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça”, afirmou. O ministro lembrou que no crime de roubo simples é vedada a pena alternativa.
O ministro Marco Aurélio lembrou que a própria Constituição dá um tratamento diferente ao tráfico de drogas ao estabelecer que é um crime inafiançável. Para Marco, a Constituição se auto-limita. “Não consigo harmonizar o fato de uma pessoa ser presa em flagrante, responder ao processo presa e ter a seguir, depois de condenada, a pena restritiva de liberdade substituída pela restritiva de direitos”, disse.
O voto do ministro Celso de Mello no sentido de declarar a regra inconstitucional já era esperado. Em outras ocasiões, o decano já havia concedido liminares para permitir que pessoas presas por tráfico de drogas respondam ao processo em liberdade, o que também é vedado pela Lei de Drogas.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2012

Roberta Fragoso Kaufmann:”Pouco a pouco o próprio Estado brasileiro implementa o ódio entre as cores.”

Roberta Fragoso Kaufmann:”Pouco a pouco o próprio estado brasileiro implementa o ódio entre as cores.”

14 de maio de 2012
Autor: Comunicação Millenium
pequenonormalgrande
Roberta Fragoso Kaufmann
Seguindo uma tendência de generalização de adoção das cotas raciais na esfera pública, o prefeito Eduardo Paes sancionou no último domingo, 13 de maio – dia em que se comemora a Abolição da Escravatura – a lei que prevê a reserva de 20% das vagas oferecidas em concurso públicos do município a candidatos negros e índios. A iniciativa acontece um ano após o estabelecimento das cotas nos concursos a nível estadual.
A lei de reserva de vagas, de autoria do vereador João Mendes de Jesus, só será valida para os próximos concursos para cargos efetivos do Poder Executivo e das entidades da administração indireta do município, não abrangendo os concursos realizados antes da promulgação de lei.
A procuradora do Distrito Federal (DF) e especialista do Instituto Millenium, Roberta Fragoso Kaufmann, afirma que a iniciativa da prefeitura carioca é ilegal. “Esse caso é totalmente inconstitucional do ponto de vista formal, porque nenhum projeto de lei para concurso público pode ter iniciativa de um vereador.”
Pouco a pouco o próprio estado brasileiro implementa o ódio entre as cores
Sobre a dificuldade de militar contra política de cotas no Brasil, a advogada diz: “Vivemos o massacre do politicamente correto, em que ninguém tem nem sequer coragem de se insurgir. O terrorismo é tão grande, que quem se insurge é imediatamente tachado como racista, reacionário, de extrema-direita, conservador, neonazista.”
Kaufmann alertou para a possibilidade do pagamento de indenizações para os descentes de escravos. “Consta também na pauta de pleitos da “secretaria do racismo institucionalizado” a ideia da indenização de cada descendente de escravos, com se fosse possível identificá-los.”
Inconformada com o processo de racialização engendrado pelo governo brasileiro, a procuradora desabafa: “Estamos caminhando para uma polarização de cores no momento em que se sabe que raças não existem. Ao invés de pensarmos o Brasil como uma referência no mundo em termos de um país que possui uma única identidade nacional, do qual participam todas as etnias (os índios, os brancos, os negros), pouco a pouco o próprio estado brasileiro implementa o ódio entre as cores no Brasil.”
A especialista apontou exemplos do fracasso das cotas raciais. “Nós observamos que no mundo todos os países que implementaram isso(cotas) tiveram conflitos civis gravíssimos como foi o caso dos EUA, de Ruanda e da África do Sul.”
Kaufmann é pessimista quanto aos frutos da generalização da política de reserva de vagas. “Vejo tudo isso com muito pesar. Após a trágica decisão do Supremo Tribunal Federal, que acatou a política de cotas raciais por unanimidade, infelizmente, a tendência será o alastramento da política de cotas para outros setores sociais como o mercado de trabalho, concursos públicos, universidades e, também, o atendimento diferenciado no Sistema Único de Saúde (SUS).”

sábado, 12 de maio de 2012

Defesa preliminar - com pedido de revogação de prisão preventiva




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________________ (___).
processo-crime n.º ________________________
caráter de urgência






______________________, brasileiro, solteiro, dos serviços gerais, residente e domiciliado na Rua ____________ n.º _____, Bairro ____________, nesta cidade, atualmente constrito junto ao Presídio _________________, por seu adovogado subfirmado, constituido conforme inclusa procuração às folha _____, vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as presentes alegações preliminares, asseverando, encontra-se descaracterizado o delito que lhe é irrogado pela peça portal coativa.
Outrossim, postula pela imediata revogação da prisão preventiva decretada à folha ______, haja vista, que mesma constitui-se em medida excepcional, somente aplicável em casos extremos, mormente, considerado, que inexiste qualquer resquício de hediondez, no pequeno e irrisório delito arrostado contra o denunciado, adstrito ao furto em sua modalidade tentada.
Demais, o réu é tecnicamente primário - a certidão de folhas ____, não infirma tal inferência - possuindo, de resto, domicílio certo e profissão definida, circunstâncias que depõem contra a permanência da custódia cautelar, a qual vem recebendo o enérgico repúdio dos Tribunais Superiores, (RT n.º 479/298) porquanto, importa e sempre no cumprimento antecipado da pena, (isto, na remota hipótese de remanescer condenado o réu), violando-se aqui o princípio da inocência, com sede Constitucional, por força do artigo 5º, LVII.
Neste norte imperiosa assoma a transcrição de jurisprudência, a qual guarda pertinência figadal a hipótese in exame.
"A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada" in, RT 531/301.
PRISÃO PROCESSUAL. FURTO. ORDEM PÚBLICA. EXCEPCIONALIDADE.
"Qualquer medida restritiva da liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é medida excepcional, reservada aos casos extremamente graves, sempre que incidir uma das modificações legais. Além do conceito de ordem pública ser indeterminado, nele estão sendo incluídas múltiplas circunstâncias, sempre para decretar a prisão processual. Nesta balança há que ser inserido também o fato resultado prático de uma eventual condenação, mormente a pena e o regime inicial. Temos que pensar não só no passado e no presente, mas também no futuro, nas conseqüências de uma decisão.
No caso em tela, trata-se de subtração de uma carteira, vulgarmente denominada de ‘descuido’ devolvida à vítima.
Esta bagatela - e existem tantas outras - , não tem, - a meu sentir -, o condão de ofender a ordem pública.
Tampouco há indícios de que o flagrado venha a prejudicar as investigações. (recurso em sentido estrito n.º 70.003.882.959, Caxias do Sul, acórdão unânime, j. 03.04.02, Relator Doutor NEREU JOSÉ GIACOMOLLI)
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Vista do pedido de revogação da prisão preventiva ao denodado Doutor Promotor de Justiça que oficia no presente feito.
II.- Revisão do decreto de clausura forçada, com expedição em favor do réu, de alvará de soltura, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.
III.- Improcedência da peça proêmia, com a subseqüente absolvição do réu, por critério de Justiça!
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_________________, ___ de _____________ de 2.0__.
___________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _______________
===================================================================
(*) TESTEMUNHAS - MEDIANTE PRÉVIA REQUISIÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL:
1)___________________________________________

O que são Direitos Humanos? | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Nossa singela homenagem à todas as mamães - em especial a Leonor Isolinha Bertanha Lopes Silva, minha mãe, pois se não fosse por essa mulher de garra, não seria o que sou hoje.

Homenagem às mães

Mãe, amor sincero sem exagero.
Maior que o teu amor, só o amor de Deus...
És uma árvore fecunda, que germina um novo ser.
Teus filhos, mais que frutos, são parte de você...

És capaz de doar a própria vida para salva-los.
E muito não te valorizam...
Quando crescem, de te esquecem.
São poucos, os que reconhecem...

Mas, Deus nunca lhe esquecerá.
E abençoará tudo que fizerdes aos seus...
Peço ao Pai Criador que abençoe você.
Um filho precisa ver o risco que é ser mãe...
Tudo é cirurgia, mas ela aceita com alegria.
O filho que vai nascer...

Obrigado é muito pouco, presente não é tudo.
Mas, o reconhecimento, isso! Sim, é pra valer...
Meus sinceros agradecimentos por este momento.
Maio, mês referente às mães, embora é bom lembrar...
Dia das mães, que alegria é todo dia.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

FICHA LIMPA -`Órgãos estão despreparados para levantar inelegíveis

Ficha Limpa
‘Órgãos estão despreparados para levantar inelegíveis’

Parte dos órgãos públicos e entidades de classe brasileiros não estão preparados para realizar levantamentos de candidatos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa pedidos por alguns estados, segundo Maurício da Rocha Ribeiro, procurador Regional Eleitoral no Rio de Janeiro. E isso pode fazer com que “fichas sujas” consigam se candidatar às eleições municipais de outubro.

Segundo o procurador, a Ficha Limpa estendeu demais sua ação, acrescentando aos critérios de inelegibilidade diversos crimes comuns, como estelionato, compra de votos e aposentadoria compulsória a juízes e promotores.

Por isso, explica, é“bastante possível” que indivíduos com alguns destes impedimentos estejam entre os candidatos no pleito de outubro. “O TSE ainda não se adequou à Lei [da Ficha Limpa] e exige dos candidatos apenas a certidão criminal, e isso é muito pouco. As outras certidões, temos que levantar e montar esse cadastro [dos fichas sujas].”

E esse movimento sobrecarrega os órgãos de consulta. “O Tribunal de Justiça do Sergipe já disse a colegas estar com dificuldade para fazer a triagem dos condenados, porque o sistema não é alimentado e há muitos problemas com homônimos”, relata Ribeiro.

Levantamento de CartaCapital mostra que entre os cinco maiores colégios eleitorais do Brasil, apenas o Rio Grande do Sul já tem medidas para criar um cadastro de candidatos inelegíveis. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia pretendem aderir à medida, já em prática em estados com menos eleitores, como Pará, Maranhão e Sergipe.

Neste contexto, Ribeiro acredita que em eleições futuras o TSE precisará exigir dos candidatos certidões cíveis, administrativas e de órgãos de classe para instruir os pedidos de registro de candidatura a fim de facilitar o trabalho da Justiça Eleitoral (JE) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A intenção em médio e longo prazo é aprimorar os levantamentos regionais e criar um cadastro em nível nacional, visto como necessário para impedir que indivíduos condenados em segunda instância ou órgãos colegiados em um estado se candidatem em outra unidade da federação. “Apenas com o cadastro nacional vai haver uma segurança absoluta, mas em 2012 isso é impossível. Os estados estão fazendo seus levantamentos e esperamos que para 2014 haja um cadastro geral na Justiça Eleitoral.”

Mas os cadastros não são o único problema. O procurador destaca ainda que a JE e o MPE terão que “correr contra o tempo e se preparar para analisar essas informações”. “Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral definiu como condição de elegibilidade que o candidato não tenha nenhuma das contas de campanhas passadas reprovadas. Isso vai afetar muita gente e será mais um aspecto para controlar na hora de analisar as candidaturas”, finaliza.

Gabriel Bonis
Carta Capital

Lindo texto escrito por Catón - Jornalista Mexicano

Lindo texto escrito por Catón, jornalista mexicano.


“Tenho a intenção de processar a revista "Fortune", porque fui vítima de uma omissão inexplicável. Ela publicou uma lista dos homens mais ricos do mundo e nesta lista eu não apareço. Aparecem: o sultão de Brunei, os herdeiros de Sam Walton e Mori Takichiro.
Incluem personalidades como a rainha Elizabeth da Inglaterra, Niarkos Stavros, e os mexicanos Carlos Slim e Emilio Azcarraga.
Mas eu não sou mencionado na revista.
E eu sou um homem rico, imensamente rico. Como não? vou mostrar a vocês:
Eu tenho vida, que eu recebi não sei porquê, e saúde, que conservo não sei como.
Eu tenho uma família, esposa adorável, que ao me entregar sua vida me deu o melhor para a minha; filhos maravilhosos, dos quais só recebi felicidades; e netos com os quais pratico uma nova e boa paternidade.

Eu tenho irmãos que são como meus amigos, e amigos que são como meus irmãos.
Tenho pessoas que sinceramente me amam, apesar dos meus defeitos, e a quem amo apesar dos meus defeitos.

Tenho quatro leitores a cada dia para agradecer-lhes porque eles lêem o que eu mal escrevo.

Eu tenho uma casa e nela muitos livros (minha esposa iria dizer que tenho muitos livros e entre eles uma casa).

Eu tenho um pouco do mundo na forma de um jardim, que todo ano me dá maçãs e que iria reduzir ainda mais a presença de Adão e Eva no Paraíso.

Eu tenho um cachorro, que não vai dormir até que eu chegue, e que me recebe como se eu fosse o dono dos céus e da terra.

Eu tenho olhos que vêem e ouvidos para ouvir, pés para andar e mãos que acariciam; cérebro que pensa coisas que já ocorreram a outros, mas que para
mim
não haviam ocorrido nunca.
Eu sou a herança comum dos homens: alegrias para apreciá-las e compaixão para irmanar-me aos irmãos que estão sofrendo.

E eu tenho fé em Deus ou na Natureza ou na Ciência, como queiram, que vale para mim amor infinito.

Pode haver riquezas maiores do que a minha?
Por que, então, a revista "Fortune" não me colocou na lista dos homens mais ricos do planeta? "

Armando Fuentes Aguirre (Catón)

E você, como se considera? Rico ou pobre?
Há pessoas pobres, mas tão pobres, que a única coisa que possuem é ... DINHEIRO!

O Impeachment no Brasil

Artigos, Atualidades do Direito, Sem categoria
09/05/2012 - 08:48 31 views - comente agora

Roberto B. Parentoni *

Apesar de já nos tempos do Primeiro Reinado do Brasil (1822-1831) existirem leis que permitiam o afastamento e até a punição de funcionários considerados irresponsáveis ou incompetentes para o exercício da função pública, o Impeachment somente foi adotado depois da proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.
A Constituição republicana de 1891, seguindo os preceitos da norte-americana, incorporou-o entre os seus artigos, obedecendo os mesmos princípios. O Impeachment é um processo político, não criminal, que tem por objetivo apenas afastar o presidente da república ou qualquer outra pessoa do executivo sem que por isso ele seja condenado penalmente. Na atual Constituição de 1988, o artigo 85 especifica as várias ocasiões em que o presidente pode vir a ser processado. Se ele cometer um crime comum ele será julgado pelo Supremo Tribunal federal, se foi por um crime considerado de responsabilidade (de falta de probidade administrativa, por exemplo) o encaminhamento é outro.
O mecanismo do Impeachment
Fernando Collor de Mello, o primeiro presidente a sofrer impeachment (1990-92)
A abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o primeiro passo a ser adotado pelo Congresso (senadores + deputados) para apurar as denuncias feitas contra o Supremo Mandatário da nação. Ela é quem acolhe as questões de interesse público ou dinheiro público malversado. Ela tem um prazo para dar o seu parecer através de um relator.
A partir do momento em que o relatório da CPI torna-se público, sendo ele acusatório qualquer cidadão pode solicitar junto à Mesa da Câmara a abertura de um processo de impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI. Cabe então a Mesa da Câmara colocar a questão na Ordem do Dia, isto é, se aprova ou não a abertura de um inquérito a partir das conclusões do relatório e da denuncia acolhidas. Se a decisão for aprovada por 2/3 do plenário ou simplesmente majoritário, o critério é o do presidente da Câmara, abre-se caminho para a criação de uma Comissão Especial para formar um libelo acusatório contra o presidente ou algum outro a quem se pretende julgar.
A Comissão Especial
A abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o primeiro passo a ser adotado pelo Congresso (senadores + deputados) para apurar as denuncias feitas contra o Supremo Mandatário da nação. Ela é quem acolhe as questões de interesse público ou dinheiro público malversado. Ela tem um prazo para dar o seu parecer através de um relator. A partir do momento em que o relatório da CPI torna-se público, sendo ele acusatório qualquer cidadão pode solicitar junto à Mesa da Câmara a abertura de um processo de impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI. Cabe então a Mesa da Câmara colocar a questão na Ordem do Dia, isto é, se aprova ou não a abertura de um inquérito a partir das conclusões do relatório e da denuncia acolhidas. Se a decisão for aprovada por 2/3 do plenário ou simplesmente majoritário, o critério é o do presidente da Câmara, abre-se caminho para a criação de uma Comissão Especial para formar um libelo acusatório contra o presidente ou algum outro a quem se pretende julgar.
Indicada pela Câmara (somente por deputados) é composta proporcionalmente por todos os partidos políticos que têm assento no Poder Legislativo. Encarregam-na de apresentar um relatório confirmando ou não as denúncias num prazo de dez dias, sendo que é dado ao acusado o direito de defesa (ele pode se fazer representar por um advogado). Se houver confirmação das provas apresentadas nada mais resta à Comissão Especial do que levar de volta o problema para ser apresentando no plenário da Câmara. Se 2/3 dos parlamentares aprovarem a denuncia vinda da Comissão Especial, eles a remetem então para o Senado. Ocorrido isso, o Presidente ou qualquer outro acusado, é obrigado a afastar-se do poder por 180 dias, tempo em que se exige que o Senado, agora transformado em Tribunal do Júri, demora para chegar a conclusão final sobre o impeachment.
Este Senado transformado em Tribunal do Júri é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal que atua então como uma espécie de grande magistrado, enquanto que os senadores transformam-se num grande corpo de jurados. Se a sentença final é acusatória, o Presidente da República (então em licença) não retorna mais ao poder, sendo imediatamente substituído pelo Vice-Presidente.
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* Roberto B. Parentoni - Advogado Criminalista – www.parentoni.com – militante desde 1991, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, fundador do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa e atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni – www.idecrim.com.br

terça-feira, 8 de maio de 2012

LEI MARIA DA PENHA - por Soraya Moradillo Pinto


A PROCESSUALÍSTICA DA LEI MARIA DA PENHA


A Lei Maria da Penha, editada às pressas para atender pacto internacional, ofende princípio constitucional ao tratar de forma diferenciada a condição de homem e mulher criando uma desigualdade familiar. Entretanto, ela se encontra em vigência, deixando os seus aplicadores cheios de dúvidas, em decorrência do pecado processual gerado pela sua omissão.

O grande dilema na aplicação da lei tem sido em relação às medidas protetivas de urgência, as quais são de caráter provisório, se processam em autos apartados e assim, no meu entendimento, deverão permanecer até a chegada do inquérito policial, quando a ele serão apensadas se forem medidas de cunho eminentemente criminal, caso contrário, sendo medidas de natureza cível, em razão de deter o Juízo Criminal, mera competência emergencial e supletiva, deverá ele remeter os autos à Vara Cível onde se processa a ação cível principal competente.

Devemos observar que as medidas protetivas, são medidas cautelares de urgência, e como tal, a sua concessão, imprescinde que fique demonstrado a existência do fumus boni iuris (plausividade do direito que se pede) e do periculum in mora (risco de que a demora na concessão da medida a torne inócua). Desse modo, sem que haja, pelo menos, um começo de prova e uma situação de incontrolável urgência amparada pelo Direito Positivo, não pode o magistrado deferi-las, devendo designar a audiência justificação prévia da qual trata o art. 804 do CPC, determinando ainda a ofendida, que nela apresente, caso não esteja nos autos, a cópia da portaria de instauração do inquérito policial ou documento equivalente que comprove a sua instauração. Porquanto, não se pode conceber a concessão de uma medida de tal natureza sem que se demonstre a existência de investigação em curso sobre a existência do crime, a legitimar a competência criminal.

Na audiência de justificação, a ofendida será ouvida e produzirá as provas necessárias ao amparo do seu pedido, isto deverá constar no mandado intimatório. Produzida a prova, depois de ouvido o MP (custus legis), será proferida a decisão no processo incidental.

Medidas protetivas de: alimentos provisionais; afastamento do ofensor do lar e a separação de corpos, devem ter prazo de duração de 30 dias, posto que se impõe a propositura da ação principal no Juízo Cível competente a teor do art. 806 do CPC ( que poderá ser: alimentos; separação judicial reconhecimento e dissolução de sociedade de fato etc.) e para garantia do cumprimento da decisão deve o magistrado impor ao ofensor uma medida de coerção consistente no pagamento de multa, caso não seja atendida a ordem judicial.

Observe-se ainda que concedida ou não medidas protetivas de urgência, com a chegada do inquérito; em se tratando de delito de ação pública condicionada à representação, por prevê a lei a “renúncia” termo inapropriado, porque não se renuncia a direito já exercido, deverá ser marcada audiência de ratificação da representação, uma vez que no caso da violência doméstica contra a mulher está derrogado o art. 25 do CPP, alongando-se o prazo para a eventual retratação, devendo para a referida audiência, ser intimado o ofensor já indiciado, em obediência ao princípio constitucional de ampla defesa, porquanto a retratação implica extinção da sua punibilidade, sendo assim, do seu interesse, conforme entendimento doutrinário.

Na audiência, demonstrando a ofendida o seu inequívoco interesse em processar o seu ofensor, o juiz receberá a denúncia e de logo (estando ele presente) o citará para o interrogatório seguindo o processo o seu rito normal.



Soraya Moradillo Pinto

Juíza de Direito da 4ª Vara Crime da Comarca de Salvador - Ba

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Advogada Cristiane Lopes Silva Martins | Itapecerica da Serra/SP | meuadvogado.com.br

Advogada Cristiane Lopes Silva Martins | Itapecerica da Serra/SP | meuadvogado.com.br

A Luta dos advogados ao respeito de suas PRERROGATIVAS - Demos um passo à FRENTE


INCLUÍDA A CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO NA REFORMA DO CÓDIGO PENAL

Ações do documento

       
  •  
07/05/2012

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, anunciou no último sábado (5/5), durante o 15◦ Encontro Regional dos Advogados do ABCDMR , em Santo André, que o tipo penal constante do projeto que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados foi incluído no texto do anteprojeto do Código Penal, em elaboração pela Comissão de Juristas no Senado Federal. D´Urso estava acompanhado do presidente da OAB de Santo André, Fábio Picarelli e do vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa.
INCLUÍDA A CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO NA REFORMA DO  CÓDIGO PENAL
D´Urso, Fábio Picarelli e Marcos da Costa

D´Urso lembrou que fez esta  proposta de criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados, inicialmente em 2004, apresentando  projeto em uma Reunião do Colégio de Presidentes da OAB, ocorrido no Paraná. A proposta foi aprovada por unanimidade, tendo constado da Carta final, que documentou o evento. Posteriormente, transformou-se em projeto de lei, que graças a uma ampla mobilização, com milhares de assinaturas colhidas em São Paulo,  foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e depois, no plenário da Câmara dos Deputados. Agora  está tramitando no Senado Federal.

"No Senado, sofreu resistências do relator, senador Demóstenes Torres, oriundo do Ministério Público. Mas queremos ressaltar que, na semana passada, conseguimos incluir no texto do anteprojeto do Código Penal, a criminalização da violação das nossas prerrogativas. Nós apresentamos a proposta da inclusão ao advogado Técio Lins e Silva, integrante da Comissão de Reforma do Código Penal, que a sustentou e foi aprovada por unanimidade”, explicou o presidente D'Urso.

O presidente da OAB SP ressaltou, ainda, que a luta pela criminalização das violações às prerrogativas dos advogados é permanente. “Esses projetos, quando aprovados, certamente trarão uma diretriz pedagógica para aquelas autoridades que têm obrigação de respeitar as nossas prerrogativas. Trará uma diretriz de mudança cultural para que todos conheçam as nossas prerrogativas profissionais e assim possam respeitá-las, sob pena de infringir uma norma específica, com consequências na área criminal,  com punição que apesar de não encarcerar ninguém, todavia a condenação criminal abrirá a porta para a ação civil, que será proposta não contra o Estado, mas contra a autoridade violadora das nossas prerrogativas”, afirmou o presidente.

Segundo D'Urso, quando os violadores das prerrogativas dos advogados forem processados criminalmente, terão de contratar um advogado para se defender. “ Nós queremos que eles entendam a importância do respeito ao nosso trabalho”, finalizou.

domingo, 6 de maio de 2012

NOVAS REGRAS DA CADERNETA DE POUPANÇA


ESTÍMULO A CONCORRÊNCIA

Diário Oficial publica MP que altera regras para novos depósitos na caderneta de poupança


Agência Brasil - 04/05/2012 - 11h17

O Diário Oficial da União publica sexta-feira (4/5) a medida provisória que altera as regras da poupança. As novas regras passam a valer para os depósitos feitos a partir de hoje.

De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, uma das preocupações do governo foi o efeito que a manutenção de ganho fixo da poupança teria sobre os fundos de investimento que pagam índices próximos ao da Selic. Sem a mudança, segundo ele, haveria migração de recursos dos fundos para a poupança.De acordo com as medidas, o rendimento mensal do dinheiro depositado em poupança será equivalente a 70% da taxa básica de juros mais a variação da TR (Taxa Referencial). Isso quando a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menor. Se a taxa for maior que 8,5%, o rendimento continuará sendo de 0,5% ao mês mais a variação da TR.
A mudança na remuneração da poupança vai permitir que o governo continue a baixar os juros sem que os grandes investidores se sintam estimulados a migrar para a poupança e deixem de comprar títulos públicos. Também ampliará o alcance da política monetária, à medida que os aplicadores se sentirão estimulados a guardar dinheiro na poupança quando o BC aumenta os juros básicos e a gastar recursos da caderneta em momentos de queda da Selic.

sábado, 5 de maio de 2012

Pensamentos - SAUDADE


Em silêncio
Meus pensamentos te buscam
O tempo se congela
E canções alimentam a alma.
A saudade
Torna-se dona de mim.
As estrelas me enfeitiçam
Como o encanto de seu olhar.
Tento ser forte
Suportando a saudade
E segurando as lágrimas,
Mas é inútil
Pois a noite é amiga da saudade
E unidas elas me vencem
E me faz render-se.
A saudade me prende
E as lágrimas me desobedecem,
Nada me faz esquecer
Nem passa-tempos me distraem
Cada gesto,
  Cada olhar,
Está você...
Minha alma parece estar unida a sua
Pois já busquei mil maneiras
De lidar com a saudade
Mas ela sempre me vence...
É mais forte que meus instintos
É maior que meus limites
É uma Incombatível Saudade.

Cristiane Lopes - maio/2012