quinta-feira, 3 de maio de 2012

Câmara aprova lei que penaliza hospital por exigir cheque caução


Câmara aprova lei que penaliza hospital por exigir cheque caução

G1
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução ou nota promissória como garantias de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. O texto original, enviado pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade em votação simbólica pelo deputados e agora segue para análise do Senado.
A proposta foi elaborada pelos Ministérios da Justiça e da Saúde, após a morte, no início do ano, do secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Ferreira, que teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília após sofrer um infarto. No momento de chegada, os familiares não haviam levado talão de cheques.
Pelo projeto, mesmo procedimentos administrativos, como preenchimento de formulários, poderão ser punidos com pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão.
A proposta altera o Código Penal, que hoje pode tipificar tais tipos de conduta como ”omissão de socorro”, com pena de detenção de 6 meses, após análise do caso pela Justiça. O projeto torna mais clara e específica a contravenção, além de dobrar a pena, caso decorram lesões graves, e triplicar, em caso de morte do paciente.
A proposta também obriga os hospitais a afixarem, em local visível, cartaz informando que é crime condicionar o atendimento emergencial ao cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.
O relator do projeto na Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), destacou a importância da proposta, que não suscitou contrariedades entre os deputados. “Muitas vezes, as pessoas têm o plano de saúde e o hospital está credenciado, mas se cobra o cheque caução para honorários médicos. O projeto é extremamente necessário para acabar com isso”, disse.
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Acreditamos fosse mais efetivo a capitulação de tal conduta como uma modalidade de extorsão indireta.
Salvo melhores e mais abalizados pensamentos.
Extorsão indireta
Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento
que pode dar causa a procedimento criminal (CIVIL ou ADMINISTRATIVO  )  contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
§ ( PARÁGRAFOS ): a pena é agravada se a exigência do documento se dá para fins de prestação de serviços médicos,  odontológicos  e hospitaleres; de urgência.
A pena – sem prejuízo dos crimes decorrentes do retardamento do atendimento - também deveria ser agravada quando o paciente tratar-se de  cônjuge, companheiro, concubino, ascendente ou descendente do emitente do título.
Exposição de motivos: NA HORA DO NASCIMENTO, DA DOENÇA E DA MORTE -  pessoas normais assinam – SEM LER – qualquer papel que lhe colocam a frente dos olhos; não poupando gastos…Por tal nada dá mais dinheiro do que maternidade e UTI particulares ).

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