segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Senado de Porto Rico começa a discutir descriminalização da maconha

Senado de Porto Rico começa a discutir descriminalização da maconha

Opera Mundi - 15/09/2013 - 14h42

O Senado de Porto Rico começa a discutir na próxima semana a descriminalização, a legalização da venda e o consumo com fins medicinais da maconha. A ideia tem gerado grande debate no país nas últimas semanas.sírios rejeitam acordo entre EUA e Rússia para eliminar armas químicas

"Vamos deixar de hipocrisia", disse recentemente Miguel Pereira, senador do partido governante que apresentou a proposta de descriminalizar a posse de 28 gramas de uma planta que se acredita que pode ser até mais consumida do que o tabaco na ilha. Ele foi promotor público por doze anos, chefe da polícia de Porto Rico e secretário penitenciário.As emissoras de rádio e televisão vêm abordando o assunto e cada vez mais personalidades locais reconhecem abertamente ter consumido maconha e pedem flexibilização das leis.
Nos setores universitário e empresarial, também surgiram vozes apoiando a iniciativa, com o argumento de que a penalização do consumo destruiu a carreira estudantil e profissional de milhares de jovens.
Atualmente, as leis porto-riquenhas preveem multas de até US$ 5.000 (pouco mais de R$ 11.000) e até três anos de prisão para quem, “com pleno conhecimento ou intencionalmente, possuir alguma substância controlada”. A discussão está programada para começar na terça-feira (17/9).
Jamaica
Além de Porto Rico, outros países do Caribe analisam a possibilidade de flexibilizar a legislação relativa à maconha, tanto para reduzir despesas policiais, judiciárias e penitenciárias, como para aumentar a receita, que poderia ser obtida com impostos se a substância for vendida legalmente.
Entre eles, estão a ilha de Santa Lúcia e a Jamaica, um dos principais fornecedores de maconha do Caribe, onde inclusive existem visitas turísticas guiadas para plantações ilegais.
Existe na Jamaica uma forte pressão para regular o comércio de maconha, o que poderia se transformar em fonte de renda por meio de impostos e turismo, e além disso, ajudaria a diminuir a corrupção policial e os gastos com uma política repressiva, argumentam os defensores de mudanças.
O primeiro-ministro de São Vicente e Granadinas, Ralph Gonsalves, propôs ao chefe de governo de Trinidad e Tobago, Kamla Persad-Bissessar, que, na qualidade de presidente da Comunidade do Caribe (Caricom) impulsione um debate sobre a legalização da venda e consumo de maconha com fins medicinais na região.
Caricom
"Acho que já é hora da Caricom abordar em nível regional este assunto de uma maneira sensível, centrada e sem histerismos", afirmou Gonsalves em uma mensagem divulgada nesta semana. "É certo que o mau uso da maconha e a consequente penalização de seu cultivo, posse e fornecimento tiveram um impacto na saúde, riqueza e segurança de nossos povos", acrescentou.
A Caricom é integrada por Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Haiti, Jamaica, Montserrat, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname e Trinidad e Tobago.
A organização de integração regional inclusive poderia iniciar os trabalhos preparatórios com tempo suficiente para incluir o assunto na agenda da cúpula prevista para fevereiro de 2014, segundo Gonsalves.
Nos Estados Unidos, Colorado e Washington já permitem o consumo de maconha entre maiores de 21 anos, e outros 18 estados e Washington legalizaram a substância para fins medicinais ou despenalizaram o consumo em pequenas quantidades.


Outros países que adotaram medidas semelhantes foram Argentina, Austrália, Bélgica, Canadá, Chile, Egito, Holanda, México, Portugal e Uruguai.

PPP - Parcerias Público Privada em Construções de Complexos Prisionais


O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
 SP construirá 3 complexos de prisões privadas



O governo do Estado e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) aguardam a definição dos terrenos para lançar o edital da Parceria Público-Privada (PPP) para a construção de três complexos penitenciários, que abrigarão 10,5 mil presos.

Os presídios serão construídos pela iniciativa privada, que também administrará os complexos. Em troca, o Estado vai pagar um valor mensal a essas empresas durante o período da pena, além de se responsabilizar pela fiscalização do modelo.

Serão 3,3 mil vagas para o regime semiaberto e 7,2 mil no fechado, na Região Metropolitana de São Paulo. Os complexos terão unidades com capacidade para entre 500 a 700 presos.

Inicialmente, a SAP procurava uma cidade a um raio de 60 quilômetros da capital, distância que já foi ampliada para 100 km pela dificuldade de encontrar áreas disponíveis. O contrato deve durar de 27 a 33 anos. Depois, o equipamento ficará com o Estado.

"Além da capacidade de investimento, a iniciativa privada tem maior facilidade para contratar funcionários e mantê-los nas unidades. A contratação de médicos, por exemplo, é uma enorme dificuldade atual no sistema, situação que pode ser resolvida com um modelo público-privado", defende o secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes, em entrevista ao Estado.

O modelo de PPP para presídios, bastante controverso, já funciona em Ribeirão das Neves, em Minas Gerais. Os mineiros investiram R$ 280 milhões para a construção de cinco unidades que vão receber 3.040 presos (R$ 92 mil por preso).

Uma delas já está funcionando, e o Estado vai pagar ao consórcio vencedor R$ 2,7 mil por preso, por mês, ao longo de 25 anos. Também há PPPs em Canoas, no Rio Grande do Sul, e em Itaquitinga, em Pernambuco, mas os presídios ainda não ficaram prontos.

No caso de São Paulo, ainda não há previsão dos valores a serem investidos. Segundo o secretário, no setor público, um presídio de 768 vagas custa de R$ 37 milhões a 40 milhões (R$ 52 mil por preso). O Estado gasta, em média, R$ 1.350 por cada preso por mês.

"Os custos privados serão um pouco maiores porque haverá investimento em um novo projeto do prédio", diz Gomes. "A gestão será conjunta. Além de fiscalizar, o Estado vai definir os presos do local."

Atualmente, há quase 210 mil presos no sistema penitenciário paulista para 102 mil vagas. Mesmo com a ajuda da iniciativa privada, o Estado vai reduzir pouco a proporção de dois presos por vaga vigente no sistema.

Obstáculos
Para a Defensoria Pública, o modelo público-privado traz graves problemas legais e políticos. O defensor Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo de Situação Carcerária, afirma que o modelo é inconstitucional porque "é obrigação do Estado executar a pena do detento". Mas o problema mais grave, para ele, é político.

"A privatização do sistema transforma o preso em mercadoria. Conforme as empresas assumem os negócios, quanto mais presos, maior o lucro. Nos Estados Unidos, isso fez com que aumentasse o lobby para o endurecimento das penas e contribuiu para o boom do encarceramento. Com os nossos congressistas populistas pode ocorrer o mesmo", diz Cacicedo.

Bruno Paes Manso

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Direito Penal e a relação com o o artigo 28 e 33 da Lei 11343/06, a Nova Lei de Drogas

Direito Penal e a relação com o o artigo 28 e 33 da Lei 11343/06, a Nova Lei de Drogas

A Lei 11.343/2006, nova lei de drogas, ao estabelecer critérios para distinguir o traficante do usuário de drogas em seu artigo 28, § 2º, confirmou a seletividade existente no direito penal.
 Atualmente para distinguir esse sujeito tão ''ameaçador'' do usuário de drogas, a nova lei de droga,  Lei 11.343/06, em seu  artigo 28, parágrafo 2º,dispõe que o juiz deverá considerar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.Nesse sentido a mesma lei prevê que o local e as condições sociais determinam a diferença entre usuários e traficantes. O Estado, está determinando por meio desse dispositivo legalque são as populações mais pobres  os responsáveis pelo tráfico de drogas no Brasil, provando claramente que a  mesma norma é seletiva.
Vale dizer, se uma pessoa da classe média moradora de um bairro também de classe média, for abordada com determinada quantidade de droga, poderá ser mais facilmente identificada como usuário,não sendo submetida ao peso da mão estatal , mas se a mesma pessoas não tiver condições financeiras ''suficiente''e for encontrada  com a mesma quantidade de droga, em um bairro pobre, será considerada traficante  perigoso, que comanda o crime organizado, que não teme à lei e, que sem piedade, destrói e mata centenas de pessoas sendo rapidamente  sentenciado e condenado  pela  imprensa, quando na verdade, não passa de réu primário, preso sozinho, com pouca quantidade de drogas.
Quanto ao processo e os problemas de justifica,cão da jurisdição, o caráter normativo da separação entre o direito e a moral exige que o juízo não verse sobre a personalidade do réu, mas apenas sobre os fatos penalmente proibidos que lhe são imputados e que são, por outra parte passíveis de serem empiricamente provados pela acusação e refutados pela defesa, assim o juiz não deve submeter à indagação a alma do imputado, nem deve emitir veredictos morais sobre sua pessoa, mas apenas investigar seu comportamento proibido. E um cidadão pode ser antes de ser castigado, apenas por aquilo que fez, e não como no juízo moral por aquilo que é. (Aplicação da Pena e Garantismo - 2ª Ed. )
(...)  A potencialização de efeito entre princípios e valores, é pois plenamente possível. Vejamos. A máxima secularizadora, se agregada ao princípio da igualdade, impede desde de uma perspectiva penal ou extra penal, a diversidade de tratamento entre iguais. Contudo, se coligada ao princípio do pluralismo, vincula o Estado, em termos normativos, a reconhecer o fato de que os seres humanos são diferentes e, em sendo assim ilegítima será qualquer discriminação vinculada a essa diversidade. A relação entre os princípios de igualdade e diferença, perpassada pelo norte secularizador , potencializa os valores da isonomia e do pluralismo.