segunda-feira, 22 de abril de 2013

Mecanismos par Impedir o Nepotismo no Brasil


Mecanismos para Impedir o Nepotismo no Brasil

Mecanismo para impedir o nepotismo no Brasil - Súmula vinculante nº 13 do STF
Os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da constituição federal de 1988, como o da impessoalidade e moralidade foram a força motriz para a elaboração da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo na administração pública, inclusive o cruzado.
Vejamos o conteúdo da referida súmula:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.”
Cada contratação para cargos em comissão ou de confiança que contrariem esse dispositivo está sujeito à apreciação do poder judiciário, no sentido de afastar sumariamente essas pessoas, ainda que a qualificação técnica dos contratados seja elevada ou suficiente, pois a súmula é objetiva sobre o grau de parentesco.
Por uma questão ética, o administrador tem o dever de procurar profissionais qualificados, fora do seu núcleo familiar mais próximo. Podendo até, ser escolhidos primos e amigos, já que o dispositivo não veda essas pessoas. Existe também interpretação de alguns ministros do supremo que os agentes políticos (secretários e ministros) não estariam incluídos na súmula.
Em caso de descumprimento de qualquer súmula vinculante, que é norma obrigatória para todos os órgãos do poder judiciário e da administração publica, deverá ser ajuizada reclamação para o Supremo Tribunal Federal.
Se existirem provas mais robustas do dolo (intenção) e prejuízo ao Erário, a medida judicial complementar é ação de improbidade administrativa.
Dr. Eloi Chad
Filósofo, Advogado e Jornalista

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