terça-feira, 17 de julho de 2012

Cidadania e Cidadania Ativa - por Débora G. Cavalcate Parentoni

17/07/2012 - 09:47                                 
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Cidadania e Cidadania Ativa
Patrice Canivez (1998) lembra-nos que, como já vimos, a cidadania define a pertença a um Estado de Direito, dá à pessoa um status jurídico e a essa pessoa se ligam determinados direitos e deveres próprios de cada Estado. Assim, haverá tantos tipos de cidadãos quantos tipos de Estado.


Podemos entender então que já ao nascer adquirimos esse status e vamos construindo esse processo durante a nossa existência; democracia e cidadania são processos, meios de ação.

Como explica Canivez, o problema da cidadania não está na lei, mas aflora no momento da minha inserção/relação na e com minha comunidade.

Vivemos num Estado de Direito e de liberdades fundamentais e isso permite-nos trabalhar e levarmos nossa vida, o que não impõe necessariamente uma responsabilidade política. O autor analisa

“O Estado constitucional garante certos direitos ao indivíduo, mas esse indivíduo pode ser politicamente passivo: sempre governado, nunca governando. Em outras palavras, o Estado moderno apresenta e resolve – mais ou menos bem – a questão do controle e dos limites do poder. Garante ao indivíduo, definitivamente, o gozo de uma vida pessoal, e nesse sentido, puramente privada. No que se refere à participação ativa nos assuntos públicos, parece ponto pacífico que ela seja reservada aos profissionais da política.” (1998, p. )

Segundo Canivez, podemos considerar que este indivíduo é politicamente ativo na hora em que vota. Mas ele mesmo rebate, pois entende que este argumento significaria dizer que somos ativos apenas nesse momento em especial – sem falar dos que não votam.

Na verdade, somos politicamente passivos na maior parte do tempo da nossa vida, somos indivíduos puramente privados – e observa que isso “tem certo encanto”; no entanto, ressalta, somos privados também de qualquer influência nos destino da nossa comunidade, por exemplo.

Canivez indaga qual a diferença de um cidadão brasileiro, por exemplo, para um estrangeiro, excluindo-se a época de guerra, os períodos eleitorais, ainda mais se esse se abstém, do cidadão estrangeiro? Ele mesmo responde, argumentando que dois trabalham, devem respeitar as leis, recebem proteção e devem ter suas liberdades fundamentais respeitadas. O estrangeiro tem até mesmo o direito de recorrer aos tribunais, se for uma reclamação justa.

Votar em época de eleições não basta para ser cidadão, já que o cidadão autêntico, segundo Canivez – recorrendo a Sócrates, que propôs essa questão na antiguidade –, é quem exerce uma função pública, governando, tendo uma função no tribunal (entendendo-se aqui como uma assembléia composta de cidadãos escolhidos por sorteio), ou que participe das assembléias do povo. É não ser meramente governado, mas também governante, não apenas gozar de direitos, mas ser essencialmente “co-participante do governo” (Hanna Arendt)[1]

Como co-participantes os cidadãos têm, então, direito à palavra – princípio da isegoria – e podem participar da condução dos assuntos, sendo que, para isso, utiliza o sistema de revezamento, que garante aos cidadãos a certeza de serem sucessivamente governados. Noutro momento, nas aristocracias e nas oligarquias, o povo é despojado dos poderes executivo e legislativo, exercidos por especialistas. Aqui, trata-se de ser cidadão aquele que tem a possibilidadede chegar a uma dessas funções e nem mesmo pode se falar de revezamento.

Canivez (1998) afirma que a democracia moderna mistura traços dessas duas situações, ou seja, no caso do sistema de júris, este é formado por meio de sorteio (Tribunal do Júri, no Brasil); nos processos (crimes contra a vida, no Brasil), existe um traço de democracia, já que, assim, qualquer um poderá ser chamado a participar, assim como no legislativo.

Fora isso, quanto ao Executivo, o princípio em vigor é de uma aristocracia aberta, pois até mesmo o princípio das eleições implica na escolha dos melhores. Há que se ter elegibilidade. Dispondo de determinadas condições, “qualquer cidadão” pode aspirar a um cargo político.

A democracia moderna é o Estado no qual [...] todo cidadão é considerado como um governanteem potencial. Masisso traz alguns problemas, primeiro pela pouca preocupação dos cidadãos com a ação política (ainda que isso seja uma possibilidade e não uma obrigatoriedade), depois, pelas necessárias condições financeiras e de acesso aos meios de comunicação. Pode-se, por outro lado, agir sobre os governantes, contribuindo principalmente para a formação da opinião pública.

Sobre a possibilidade e a não obrigatoriedade do cidadão em relação aos direitos da cidadania, já vimos que Dalmo de Abreu Dallari (1998) entende que é imprescindível que eles sejam exercidos; que são também deveres pela natureza associativa da humanidade e a fraqueza que significa a ação de indivíduos isolados quando precisam enfrentar o Estado e poderosos grupos sociais. A participação dos cidadãos em atividades sociais, em que atuem juntos, torna-se necessária para que vença a vontade de todos. Impossível, para ele, viver a democracia sem que os membros da sociedade exponham suas opiniões e vontade.

Assim, para Canivez (1998), não somos essencialmente cidadãos, nem aos nossos próprios olhos, mas sim trabalhadores e indivíduos, anônimos e intercambiáveis de uma sociedade que ultrapassa os limites da nossa nação. Quando desejamos estabelecer uma identidade ou uma especificidade tentamos contrapor a essa sociedade global uma sociedade restrita à família ou aos amigos ou de origem, de costumes e de cultura. A cidadania, grande diante da vida particular do indivíduo, se apequena em relação á sociedade mundial.

Canivez nos leva, então, para a questão da educação. Direito á igualdade implica que os cidadãos tenham acesso ao mesmo saber e à mesma formação. Que tipo de formação está tendo esse cidadão passivo? Para ele:

“Essa educação não pode mais simplesmente consistir numa informação ou instrução que permita ao indivíduo, enquanto governado, ter conhecimento de seus direitos e deveres, para a eles conformar-se com escrúpulo e inteligência. Deve fornecer-lhe, além dessa informação, uma educação que corresponda à sua posição de governante potencial.” (1998, p.)

A educação, em uma democracia, deve formar cidadãos ativos e exige a participação na vida pública para que se caracterize a cidadania ativa, em oposição à cidadania passiva. Como explicita Maria Vitória Benevides

“Distingue-se, portanto, a cidadania passiva – aquela que é outorgada pelo Estado, com a idéia moral da tutela e do favor – da cidadania ativa, aquela que institui o cidadão como portador de direitos e deveres, mas essencialmente participante da esfera pública e criador de novos direitos para abrir espaços de participação.” (in Carvalho, 2004, p.46)


A cidadania, além de um conjunto de deveres e direitos individuais, sociais, econômicos, políticos e culturais, é essencialmente participação na vida pública. A autora, então, expõe: “Percebe-se, assim, como a relação entre cidadania e democracia explicita-se também no fato de que ambas são processos” (in Carvalho, p. 45)

Dallari (1998) informa-nos que a nossa Constituição prevê diversos instrumentos de participação popular, cuja utilização favorecerá muito a democratização da ordem social e política brasileira, evidenciando-se os seguintes instrumentos
Instrumentos de Participação Popular Previstos na Constituição
ü Iniciativa popularDá aos cidadãos o direito de proporem projetos de lei federais, estaduais ou municipais, exigindo-se que as propostas sejam assinadas por um número mínimo de eleitores, estabelecido na Constituição.
ü PlebiscitoConsulta ao povo sobre assuntos de seu interesse.
ü Referendo
Forma de consulta aos cidadãos, mas, neste caso, sobre projeto em tramitação ou já votado pelo Legislativo.ü Ação PopularAções judiciais que podem ser propostas pelos cidadãos em defesa de direitos e interesses coletivos – e por exemplo.ü Mandado de Segurança
Medida Judicial que pode ser tomada contra abuso de autoridade nos âmbitos Executivo, Legislativo e Judiciário.ü Obrigatória participação de representantes da comunidadeNas decisões sobre educação, saúde e direitos da criança e do adolescente. Estão previstas audiências públicas, para que o povo seja informado e se pronuncie sobre projetos e iniciativas do Legislativo e do Executivo ou sobre decisões que este deve tomar.

Apesar disso, Dallari ressalta que

“Não basta, porém, a Constituição declarar que essas liberdades existem. É preciso que existam realmente meios concretos ao alcance de todo o povo para a obtenção e divulgação das informações, dando-se, também, efetividade às determinações constitucionais quanto aos instrumentos de participação popular, para que o povo participe constantemente do governo, que existe para realizar a sua vontade, satisfazer suas necessidades e promover a melhoria de suas condições de vida.” (1998, p. 63)

Benevides (in Carvalho, 2004), lembrando Marilena Chaui, afirma que a cidadania precisa de espaços sociais de luta, de instituições permanentes para a expressão política e mecanismos de participação popular em que ela possa ser efetivada.

Apesar das lutas que se tem travado para uma construção efetiva da democracia e validação dos direitos humanos e da cidadaniaem nosso País, tais conquistas ao menos estão hoje expressasem nossa Constituição, vivemos num Estado democrático de direito e são processos desejados por muitos.

- Débora Gabriel Cavalcante Parentroni é formada em Pedagogia, Diretora Pedagógica do IDECRIM – www.idecrim.com.br- e faz parte da Diretoria do IBRADD – www.ibradd.org.br

[1] Hannah Arendt (1906-1975) foi uma teórica política alemã. Em sua obra “As origens do totalitarismo” ela afirma que a cidadania não consiste apenas em gozar de certos direitos; consiste, essencialmente, no fato de ser co-participante no governo, sujeito e agente de cidadania no reforço de valores culturais, sociais, políticos e morais de uma sociedade

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